Ações Contratuais, Blog, Consultoria de Imóveis RDS, Dicas, locação | 16/04/2024
A RDS explica como os cálculos do índice anual de locação são feitos!
Embora seja bastante comum acontecer, o reajuste de aluguel pode pegar muita gente de surpresa. Para evitar que você seja uma dessas pessoas. A RDS preparou um artigo completo para explicar como e por que acontecem os reajustes em valores de contratos de locação.
O reajuste de aluguel tem grande importância para locatários e locadores, pois envolve questões financeiras e contratuais que impactam as partes envolvidas.
Por isso, neste artigo vamos falar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Ao fechar um contrato de aluguel, você precisa estar atento a todas as normas de locação e, avaliar, se elas seguem todas as regras vigentes na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Em vigor desde 2001, a Lei tem por objetivo estabelecer regras para aluguel de imóveis urbanos, com o intuito de propor os direitos e deveres tanto do inquilino como do locador.
Trata-se da atualização anual do valor de um imóvel, com base em critérios estabelecidos no acordo de locação. Além disso, o novo preço da locação pode usar como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Por isso, o ideal é sempre estar atento ao tipo de contrato que você escolheu.
É importante saber que a Lei do Inquilino não permite que a alteração do aluguel em moedas estrangeiras. Portanto, o contrato não pode ter relação com a variação do câmbio e o mercado de ações.
O reajuste de aluguel é feito anualmente, respeitando a data previamente estipulada no contrato de locação. Portanto, ao alugar um imóvel, você precisa estar ciente de que é um direito do locador reajustar o valor do aluguel uma vez ao ano.
Vale lembrar que o proprietário não pode pedir o reajuste antes do período de vigência do contrato. Fique atento a esse ponto! É importante que a revisão seja feita de forma justa para locador e locatário. Se precisar de ajuda, consulte um dos especialistas em imóveis para locação da RDS.
A escolha do índice de reajuste de aluguel é muito importante para garantir um processo de atualização satisfatório para locador e locatário.
Desse modo, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é o mais comum nesse processo, oferecendo uma referência sólida para ambas as partes. No entanto, é importante ressaltar que o percentual de reajuste pode variar conforme o que foi acordado previamente.
Além do IGP-M, outros índices também ajudam a definir o reajuste de aluguel. É o caso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), responsável por definir a meta de inflação do país; do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera a cesta de produtos e serviços de baixa renda; e do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), um dos subíndices do IGP-M com foco no consumidor, por exemplo.
Ademais, não podemos esquecer das negociações diretas entre locatário e locador, que resultam muitas vezes em acordos personalizados e sem a necessidade de seguir um índice predefinido. Essa flexibilidade pode ser vantajosa para ambas as partes, permitindo ajustes mais adaptados à realidade do mercado e das condições individuais.
Com o índice de reajuste de aluguel estabelecido, fica simples calcular o valor que será ajustado. Assim, basta aplicar o índice estipulado no contrato ao valor atual do aluguel.
É importante destacar que o proprietário do imóvel pode fazer a simulação do valor e repassar para o inquilino. Este, por sua vez, poderá concordar ou não com a alteração, devendo ser realizada uma nova negociação.
O locador deve comunicar o reajuste de aluguel no prazo estipulado em contrato e seguir os índices acordados, garantindo transparência e respeito ao inquilino. Além disso, se o proprietário do imóvel não tiver interesse em seguir com o contrato de locação, este também deverá informar ao inquilino a descontinuação, igualmente no prazo proposto na documentação.
Sim! Caso o inquilino não concorde com o valor do reajuste de aluguel, ele pode contestá-lo, caso tenha embasamento legal ou justificativas plausíveis. Assim, a partir do recebimento da informação de ajuste, o locatário deve entrar em contato com o locador ou com a imobiliária e apresentar seus argumentos para nova negociação.
Se não concordar com o reajuste de aluguel, o inquilino pode negociar com o locador, buscar a mediação de um órgão competente, como a RDS Consultoria, ou até mesmo recorrer à justiça, caso necessário. Além disso, também pode ocorrer o encerramento do contrato, visto que uma das partes está em desacordo com a oferta.
Com anos de experiência, a Imobiliária RDS é referência em consultoria e locação de imóveis comerciais e industriais. Nossos profissionais estão capacitados para oferecer um atendimento claro e especializado. Para que assim, você possa alugar um imóvel livre de preocupações e com muita transparência em todo o processo.
Se ainda estiver com dúvidas sobre o reajuste de aluguel, procure pelos serviços de consultoria da RDS e fale com um de nossos especialistas!
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