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Ações Contratuais, Blog, Consultoria de Imóveis RDS, Dicas, locação, venda | 25/02/2021

Lei do Distrato Imobiliário: descubra o que é e como funciona!

No artigo de hoje, a RDS explica o que muda no contrato com a Lei do Distrato Imobiliário!

Você sabe o que é a Lei do Distrato Imobiliário? Em vigor desde o final de 2018, a determinação prevê consequências para quem desistir da compra do imóvel antes da obra ser concluída. Afinal, mesmo que conquistar a casa própria seja o sonho de muita gente, é preciso estar atento às cláusulas importantes no contrato.

Assim, você evita surpresas desagradáveis diante de qualquer imprevisto. Além disso, a lei também visa oferecer garantias para construtoras e incorporadoras de imóveis que, por muitas vezes, sofrem com distratos imobiliários. Dessa forma, ambos os lados encontram benefícios na compra do imóvel.

Lei do Distrato Imobiliário | Blog RDS

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Para entender melhor, saiba o que é distrato imobiliário!

Antes de conhecer mais sobre a nova Lei de Distrato Imobiliário, você precisa saber o que é a ordem.

O distrato acontece com a rescisão do contrato de venda do imóvel, seja ela feita em comum acordo ou de forma unilateral. Isso porque, com a anulação do negócio a construtora ou o comprador precisam encontrar alguma forma de compensar a quitação da propriedade.

Entre essas soluções está o pagamento de multas ou, ainda, a devolução de parte do valor pago. No geral, o distrato do imóvel já está previsto dentro do contrato considerando o possível descumprimento das obrigações firmadas entre o comprador e o vendedor. Assim, caso uma das partes não ofereça o que está previsto, o outro lado pode exigir seus direitos.

O que determina a nova Lei de Distrato Imobiliário?

A nova Lei de Distrato Imobiliário, prevê aumentar a disciplina entre imobiliárias e compradores diante da venda do imóvel. Dessa forma, ela determina os prazos e valores para aqueles que desejam romper o contrato. Por isso, ao fechar negócio é importante conhecer as consequências da desistência da compra e venda de imóveis.

Isso porque, a lei de distrato do contrato imobiliário sanciona multas e taxas para incorporadoras e compradores que desistirem do negócio. Assim, a nova norma visa proporcionar mais segurança jurídica para ambas as partes durante a negociação.

Atenção às multas!

Em dezembro de 2018, a lei nº 13.786 sancionada pelo ex-presidente Michel Temer determina o pagamento de multas para clientes que desistirem da compra do imóvel antes da entrega das chaves.

Mas, atenção! O preço da multa de distrato imobiliário varia conforme o estágio da obra. Sendo assim, deverão pagar 50% do valor compradores que desistirem da aquisição com o imóvel ainda na planta. Ou seja, quando ele ainda estiver no regime de afetação.

Lei do Distrato Imobiliário | Blog RDS

Para aqueles que pedirem a anulação de contrato do imóvel quando este já fizer parte do patrimônio da incorporadora, a multa será de 25% em cima do valor que já foi pago.

Conheça outros pontos importantes da Lei do Distrato Imobiliário!

Além das multas para compradores, a Lei do Distrato Imobiliário também pressupõe a retenção em impostos, taxas de condomínio e no valor do aluguel, caso a desistência ocorra quando o imóvel já estiver entregue.

Para as incorporadoras, a Lei do Distrato Imobiliário de 2018 prevê um prazo de no máximo 180 dias de atraso na obra, podendo ser o dobro de dias caso acertado em comum acordo. Perante o descumprimento do tempo, as construtoras devem pagar multas e conceder o direito de rescisão com ressarcimento total. Ou ainda, pagar indenização de 1% por mês atrasado.

Saiba mais sobre a Lei do Distrato Imobiliário com a RDS!

Agora que você já conhece a nova Lei do Distrato Imobiliário, é hora de investir na compra do imóvel imprevistos. Para isso, conte com as consultorias personalizadas das RDS para informar-se sobre a melhor forma de fechar negócio! Entre em contato conosco e confira!

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