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Blog | 28/10/2021

Seguro predial: por que ele é tão importante para os condomínios?

O seguro predial é obrigatório por lei e está instituído no artigo 1.346 do Código Civil. Essa norma, de suma importância, garante que as propriedades prediais fiquem protegidas contra situações passíveis de prejuízos materiais.

Mas qual tipo de seguro é o mais indicado para condomínios, tanto residenciais quanto comerciais? E afinal, que eventualidades eles cobrem? Essas e outras questões você vai saber com a RDS. Então, confira agora mesmo nosso artigo e boa leitura!

Tipos de seguro predial: saiba escolher o mais adequado

Antes de tudo, é preciso decidir até onde vai a cobertura da apólice. Isso porque, há seguros somente para as áreas comuns e os que cobrem danos também nos apartamentos. 

Essa questão pode ser decidida em assembleia, tornando legítima e pública a contratação do seguro predial. Entretanto, a responsabilidade quanto às transações será do síndico, tanto na primeira vez quanto na renovação.

Saiba mais sobre os tipos de seguros:

  • Condominial: destinado às áreas comuns, cobre estragos causados por alguns acidentes naturais, por exemplo, raios;
  • Habitacional: geralmente, paga-se junto ao financiamento imobiliário e é responsável por cobrir ocorrências de morte ou invalidez do proprietário;
  • Residencial: assegurado contra danos nos apartamentos e adquirido de forma individual, além disso, a adesão é facultativa.

Seguro condominial: cobertura básica simples ou ampla?

No caso de resguardo de espaços coletivos de condomínios, existem duas opções de seguro a se contratar. Dessa forma, tudo vai depender do nível de cobertura assegurada pela apólice. São elas:

Cobertura básica simples

  • incêndios;
  • queda de raios;
  • explosões de qualquer natureza;
  • queda de aeronaves;
  • terremotos e furacões (dependendo da localização e especificados em contrato).

Cobertura básica ampla

Além dos incidentes cobertos pela modalidade básica simples, serve para qualquer tipo de risco físico, como:

  • desmoronamentos;
  • alagamentos;
  • danos elétricos;
  • quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos;
  • impacto de veículos;
  • greves de funcionários;
  • roubos e furtos;
  • outros desastres naturais (furacões, ciclones, tornados etc).

Principais ocorrências que as seguradoras não cobrem

  • curto-circuitos causados por eletrodomésticos e eletrônicos de algum morador em seu apartamento;
  • colisão de veículos conduzidos por pessoas sem autorização, bem como sem habilitação na garagem do prédio;
  • degradação pelo tempo de itens da estrutura, por exemplo, portas e janelas;
  • vandalismo causado por condôminos;
  • queima de equipamentos causada por queda de energia.

Previna-se contra fraudes e golpes

De fato, a escolha da seguradora faz toda a diferença na hora de contratar um seguro. Sendo assim, investigue a reputação da empresa, pesquise on-line e atente-se à documentação. Ademais, é imprescindível analisar a apólice cláusula por cláusula, para evitar transtornos e incertezas na hora de acioná-la.

Contrate seu seguro com a RDS e fique tranquilo! 

A RDS é especialista em serviços imobiliários e conta com um eficiente departamento de seguros. Dessa forma, oferecemos soluções personalizadas e as melhores cotações do mercado sem burocracia. Contate-nos!

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