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Blog | 16/11/2021

Registro de imóvel: entenda todo o processo com a RDS

O registro de imóvel é a garantia de propriedade definitiva do comprador em uma transação de compra e venda de imóveis. Porque não basta assinar a escritura para formalizar a transferência, deve-se registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis.

Por isso, a RDS explica, neste artigo, qual o trâmite para se efetuar o registro, bem como toda a documentação necessária para tal. Além disso, mostraremos o que diz a legislação sobre o assunto. Confira!

O que diz a lei sobre o registro de imóvel?

De acordo com o artigo 1245 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

O referido ainda explica que, somente ao efetuar o procedimento, o comprador será o legítimo dono do imóvel. A partir daí, todas as atribuições também passarão a ser de sua responsabilidade.

Como proceder para registrar um imóvel?

Primeiramente, deve-se constituir a escritura pública de compra e venda, que apresentará os detalhes da transação. Para isso, ela é redigida e averbada por um Tabelião dotado de fé pública.

Em seguida, com a escritura assinada por ambas as partes, vendedor e comprador, o próximo passo é o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Ademais, há outros tributos a pagar como as custas cartorárias e impostos gerados pelo estado e município.

Só então, o registro pode ser efetuado, acompanhado pelo número da matrícula do imóvel. Pela matrícula, é possível averiguar o histórico de proprietários anteriores. Além disso, ela informa o primeiro registro oficial, fusão do imóvel, caso haja, e outras averbações.

Documentação necessária para o registro

É importante se atentar aos documentos obrigatórios para levar ao cartório na hora de registrar o imóvel. Os mesmos devem ser conferidos, pois, qualquer informação incorreta ou desatualizada pode postergar o processo. Segue a lista:

  • Escritura ou contrato de financiamento emitido pela financeira;
  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • IPTU sem débitos (certidão negativa);
  • Matrícula atualizada;
  • Certidão vintenária (certidão histórica do imóvel de 20 anos de registro em cartórios).

Há possibilidade do cartório exigir outros papéis, principalmente se o imóvel não for novo. Por exemplo, contas recorrentes da propriedade como água, luz, gás encanado, condomínio e outras.

Consulte especialistas no ramo e evite contratempos

É de suma importância entender como funcionam todas as etapas da transferência de uma propriedade e também estar atento à documentação. Afinal de contas, adquirir um bem imóvel implica em grandes despesas.

Por isso, consultar uma empresa especializada no assunto é fundamental. Assim,  evita-se cair em golpes de estelionatários que negociam o bem com mais de uma pessoa. Ou então, fazer um mau negócio envolvendo edificações com problemas já existentes e dívidas. Lembre-se que é o seu patrimônio que está em jogo.

RDS: para fazer negócios com toda a segurança, consulte-nos!

A RDS é a sua empresa especializada no ramo imobiliário e está sempre pronta para interceder em diversos procedimentos legais. Administração de imóveis, consultoria jurídica, intermediação de leilões, registro de imóvel etc. Acesse o site e contate-nos!

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