Blog | 28/10/2021
O seguro predial é obrigatório por lei e está instituído no artigo 1.346 do Código Civil. Essa norma, de suma importância, garante que as propriedades prediais fiquem protegidas contra situações passíveis de prejuízos materiais.
Mas qual tipo de seguro é o mais indicado para condomínios, tanto residenciais quanto comerciais? E afinal, que eventualidades eles cobrem? Essas e outras questões você vai saber com a RDS. Então, confira agora mesmo nosso artigo e boa leitura!
Antes de tudo, é preciso decidir até onde vai a cobertura da apólice. Isso porque, há seguros somente para as áreas comuns e os que cobrem danos também nos apartamentos.
Essa questão pode ser decidida em assembleia, tornando legítima e pública a contratação do seguro predial. Entretanto, a responsabilidade quanto às transações será do síndico, tanto na primeira vez quanto na renovação.
No caso de resguardo de espaços coletivos de condomínios, existem duas opções de seguro a se contratar. Dessa forma, tudo vai depender do nível de cobertura assegurada pela apólice. São elas:
Além dos incidentes cobertos pela modalidade básica simples, serve para qualquer tipo de risco físico, como:
De fato, a escolha da seguradora faz toda a diferença na hora de contratar um seguro. Sendo assim, investigue a reputação da empresa, pesquise on-line e atente-se à documentação. Ademais, é imprescindível analisar a apólice cláusula por cláusula, para evitar transtornos e incertezas na hora de acioná-la.
A RDS é especialista em serviços imobiliários e conta com um eficiente departamento de seguros. Dessa forma, oferecemos soluções personalizadas e as melhores cotações do mercado sem burocracia. Contate-nos!
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