Blog | 13/06/2024
Durante a locação de imóveis, compreender os diferentes papéis e responsabilidades de cada parte envolvida é essencial para evitar surpresas e conflitos. Apesar de dois termos frequentemente mencionados em contratos de locação, “fiador” e “locatário solidário” possuem suas funções e implicações legais diferentes.
Por isso, neste artigo, vamos explorar o que é, como retirar um locatário solidário de um contrato de locação e as principais diferenças entre ambos
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O locatário solidário, também conhecido como co-locatário, é uma pessoa que assina o contrato juntamente com o inquilino principal. Sendo assim, os dois se comprometem a cumprir todas as obrigações previstas no contrato, incluindo o pagamento do aluguel e demais encargos, como condomínio e IPTU.
Em caso de inadimplência, tanto o locatário principal quanto o solidário são igualmente responsáveis pelo pagamento das dívidas, podendo o locador cobrar o valor integral de qualquer um dos dois.
Embora ambos os termos possam estar presentes em um contrato de locação, locatário solidário e fiador têm papéis distintos. Veja só!
Retirar um locatário solidário de um contrato de locação pode ser um processo complexo e exige a concordância de todas as partes envolvidas. Dessa maneira, listamos passos gerais a serem seguidos:
O primeiro passo é a negociação entre o locador principal e o solidário. Todos devem concordar com a retirada do locatário solidário do contrato.
Uma vez que todas as partes concordam, revise o contrato de locação. Além disso, redija um aditivo ao contrato, especificando a retirada do locatário solidário e as novas condições.
Todas as partes envolvidas devem assinar o aditivo ao contrato. Por certo, é importante que essa assinatura seja feita com o mesmo formalismo que o contrato original, preferencialmente com reconhecimento de firma em cartório.
O locador deve notificar formalmente a retirada do locatário solidário às autoridades pertinentes, como o cartório de registro de imóveis, se aplicável.
Ser fiador de um imóvel é um compromisso sério que requer cumprir critérios financeiros e legais rigorosos, bem como apresentar diversos documentos exigidos para fiador de imóvel.
Dessa forma, é importante avaliar cuidadosamente a capacidade de arcar com as responsabilidades e estar ciente das possíveis consequências em caso de inadimplência do locatário.
Além disso, o fiador deve ter uma renda suficiente para cobrir o aluguel em caso de inadimplência do locatário. Geralmente, a renda do fiador deve cobrir três ou quatro vezes o valor do aluguel.
Ademais, é essencial possuir um imóvel quitado em seu nome, preferencialmente no mesmo município onde se localiza o imóvel alugado. Esse imóvel servirá como garantia adicional.
Por outro lado, é necessário que o fiador não tenha restrições de crédito, como dívidas ativas ou nome negativado em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC).
Seja como for, se precisa de mais orientações ou tem dúvidas sobre o processo para fiador, a equipe da RDS Consultoria de Imóveis está pronta para ajudar. Entre em contato conosco para obter suporte e informações detalhadas.
Para comprovar que atende aos requisitos, o fiador deve fornecer uma série de documentos, como:
Entender as diferenças entre locatário solidário e fiador é crucial para a elaboração de contratos de locação justos e claros. Enquanto o locatário solidário compartilha diretamente das responsabilidades e direitos do contrato, o fiador atua como uma garantia de pagamento, assumindo responsabilidades apenas em caso de inadimplência.
Ao entrar em um contrato de locação, é fundamental que todas as partes estejam cientes de suas obrigações e direitos, garantindo uma relação locatícia tranquila e segura.
Portanto, se você ainda tem dúvidas, precisa de assistência na elaboração ou revisão de contratos de locação, entre em contato com a RDS Consultoria de Imóveis. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor orientação e suporte para suas necessidades imobiliárias!
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