Logo RDS

TUDO SOBRE IMÓVEIS

O melhor conteúdo sobre imóveis industriais e comerciais!

Blog | 14/09/2021

Entenda a importância da escritura pública de compra e venda

A escritura pública de compra e venda é um documento que oficializa uma transação de duas partes: a que vende um imóvel para outra que compra. Sendo assim, cumpre um papel importantíssimo. 

Isso porque, sem ela, não há prova do acordo de transferência do bem. Além disso, ela é obrigatória em negociações de venda imobiliária a partir de 30 salários mínimos. 

Devido à relevância do assunto, a RDS preparou este artigo para explicar os tipos de escritura de imóveis. Ademais, iremos destacar o porquê da importância da escritura pública de compra e venda. Confira!

Como registrar a escritura pública de compra e venda do imóvel?

Esse documento é redigido e averbado no Cartório de Notas por um Tabelião, dotado de fé pública. Com a documentação pronta, são chamadas as partes para assinatura e, só então, ela é lavrada. Tudo isso tem um custo e o valor é tabelado por lei para todos os cartórios do Estado.

É importante lembrar que o próximo passo, após esse procedimento, é registrar a escritura pública de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque, só assim, o direito de propriedade sobre o bem é consolidado.

Então, mesmo com a averbação da escritura no Cartório de Notas, o comprador só será considerado dono após passar pelo Registro de Imóveis. Portanto, todas as etapas devem ser concluídas pelo adquirente para evitar problemas futuros, caso o vendedor aja de má-fé.

Documentos necessários para registrar a escritura

São exigidos, no cartório, diversos documentos pessoais de ambas as partes para fazer a escritura. Portanto, é recomendado um checklist para garantir que nada falte. Confira:

  • RG e CPF, incluindo dos cônjuges (cópias e originais);
  • Certidão de casamento atualizada com as devidas averbações (máximo 90 dias);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de óbito (caso o vendedor for viúvo);
  • Certidão de nascimento (para quem for solteiro);
  • Comprovante de profissão (holerite, por exemplo).

Eventualmente, serão necessários CNPJ, contrato social ou certidões na junta comercial quando se tratar de vendedor pessoa jurídica. Quanto à documentação do imóvel em questão, exige-se:

  • Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
  • Certidões negativas atualizadas de encargos e hipotecas (máximo 30 dias);
  • Carnê de IPTU ou certidão negativa.

Para imóveis rurais, além dos citados acima, solicita-se:

  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal;
  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
  • Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural (5 últimos);
  • Declaração de imposto sobre a propriedade rural (DITR).

É importante que os documentos apresentados estejam atualizados, bem como com as informações corretas. Isso porque, caso a escritura seja concebida com erros em algum ponto, ela pode perder a validade e desencadear um conflito de interesses.

Tipos de escritura pública de compra e venda

Para cada tipo de transação, há uma forma diferente de redigir a documentação. Sendo assim, entenda melhor o propósito de cada uma e em qual situação é empregada.

Principais escrituras públicas de compra e venda:

1 – A prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física

Nesse caso, fica acordado que os direitos sobre o imóvel permanecem com o vendedor até a quitação total pelo comprador (pessoa física).

2 – Cessão de direitos aquisitivos

É quando o adquirente deseja transferir os direitos dele de propriedade para um terceiro, antes mesmo de efetuar o registro em seu nome.

3 – Com pacto adjeto de hipoteca

Esse tipo de escritura formaliza o financiamento do imóvel por uma instituição financeira, na qual o adquirente fornece a propriedade que está comprando como garantia.

4 – A prazo com cláusula resolutiva

Mesmo sem o pagamento total do imóvel, o vendedor o transfere ao comprador. Entretanto, adiciona-se uma cláusula de condição no contrato, onde paga-se em parcelas atreladas à notas promissórias.

5 – Escritura pública de promessa de compra e venda

O vendedor fornece essa escritura para garantir a posse imediata ao comprador até a quitação do imóvel. Só então, após o pagamento da dívida, constitui-se a escritura definitiva de compra e venda.

6 – Com sub-rogação de ônus

Só parece complicado, mas não é. Aqui, simplesmente a escritura indica que o imóvel que está sendo adquirido ainda possui dívidas por parte do vendedor. Portanto, o comprador irá assumi-las.

Na hora da documentação, não hesite em chamar quem entende do assunto

A RDS te auxilia em toda a parte burocrática das negociações de imóveis com transparência e agilidade. Além disso, você pode contar com nossos especialistas para descomplicar a emissão da escritura pública de compra e venda do seu imóvel. Contate-nos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *