Blog | 15/04/2021
Saber mais sobre as taxas de compra e venda de um imóvel é a melhor forma de planejar seu orçamento
Conhecer as taxas de compra e venda de um imóvel é uma etapa essencial nas transações comerciais. Até porque, estar a par desses detalhes é uma ótima forma de organizar o planejamento financeiro e evitar surpresas pouco agradáveis, tanto para compradores, quanto para vendedores.
No artigo a seguir, a RDS Consultoria Imobiliária elenca cada uma das taxas envolvidas no processo. E, caso você ainda tenha alguma dúvida relacionada a aluguel, compra e venda de imóveis, entre em contato conosco! Nossos profissionais experientes estão prontos para esclarecer as questões e te ajudar a fazer um bom negócio. Acesse nosso site e confira!
Comprar um imóvel é a realização de um sonho para muitos. Além disso, essa também é uma excelente opção de investimento! Assim, para evitar imprevistos, é importante estar atento às taxas de compra e venda de um imóvel.
Dessa forma, prepare-se para poupar uma reserva para além do investimento total da compra. Também esteja atento, pois o valor final dos tributos varia de acordo com o estado ou município em que o imóvel se encontra. A seguir, confira todas as taxas aplicáveis tanto para compradores, quanto para vendedores em transações imobiliárias.
Essa taxa é aplicada quando a negociação de um imóvel é intermediada por um corretor ou por uma imobiliária. Seu valor fica entre 6% e 8% do valor total, porém, pode variar de acordo com a região onde a propriedade encontra-se. Nesse caso, é importante lembrar que a taxa é cobrada de quem contratou os serviços.
O encargo é cobrado exclusivamente nos casos de compra de imóveis novos e é um serviço opcional. Porém, pode ser de grande ajuda! A assessoria auxilia o comprador a escolher o melhor espaço, esclarece cláusulas contratuais e tira dúvidas sobre o financiamento, por exemplo.
O tributo corresponde a 1% do valor total e só pode ser cobrado se for devidamente esclarecido.
Essa é uma cobrança da prefeitura que garante ao novo dono a possibilidade de transferir o imóvel para o seu nome. Geralmente, a taxa varia entre de 0,5% e de 2% de acordo com o tipo de transação. Ainda, é necessário atenção aos prazos de pagamentos estabelecidos pela administração local.
A tarifa de evolução da obra é cobrada quando o comprador opta pelo financiamento. Seu valor, referente a 2% do valor do imóvel, baseia-se no INCC – Índice Nacional de Custo de Construção. Essa relação analisa as variações que o preço dos materiais e valor da mão de obra podem sofrer durante a construção. O valor final é diluído nas parcelas financiadas.
Ao optar pelo financiamento, é importante atentar-se às taxas bancárias! Os juros variam de banco para banco e de acordo com o número de parcelas. Então, atenção, porque o barato, no final, pode sair muito caro. Por isso, a dica é investir em uma boa entrada para aliviar a quantidade e o valor das parcelas futuras.
De acordo com o artigo 39 do Código do Direito do Consumidor, essa taxa não pode ser cobrada. Contudo, o encargo costuma ser irregularmente aplicado em casos de compra de um imóvel em construção direto com a incorporadora.
Sua cobrança ocorre nos casos em que o comprador não realiza um financiamento bancário após a entrega das chaves com o banco indicado pela incorporadora. Essa taxação chega a 2% do valor do imóvel, então, é importante estar atento e saber que sua arrecadação é ilegítima!
A escritura pública é paga em casos em que o comprador não opta pelo financiamento. Seu valor é pago no cartório e varia de acordo com o estado e com o valor do bem adquirido. Para saber o montante exato, é possível consultar o Instituto de Registro Imobiliário no Brasil (IRIB).
Além disso, é importante atentar-se aos prazos de pagamento, que variam de município para município.
Um dos documentos essenciais no processo de compra e venda, o registro de imóvel tem um custo de cerca de R$ 900,00. É importante lembrar que essa certidão é diferente da escritura, mas, se você ainda tem dúvidas, pode conferir as diferenças entre as declarações neste artigo.
Esse imposto é cobrado quando a transação rende lucro ao vendedor. O valor é de 15% sobre o ganho obtido com a venda do imóvel para as pessoas físicas. No entanto, caso o lucro seja utilizado para a compra de um imóvel em um prazo de até 180 dias, o vendedor fica isento da taxação do imposto na hora da declaração do imposto.
No caso das pessoas jurídicas, a taxação é definida de acordo com o regime tributário da empresa. Além disso, a Receita Federal analisa as reformas que possam ter sido feitas no imóvel, e assim, pode reduzir ou até isentar de imposto caso seja considerado que você não obteve lucro com a revenda.
Viu como é importante atentar-se às taxas de compra e venda de um imóvel? Essa é uma forma de tornar as suas negociações ainda mais fáceis e seguras. Além disso, seu processo de aluguel, compra e venda pode ser ainda mais tranquilo e ágil com a ajuda da RDS Consultoria de Imóveis.
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