Blog | 23/02/2024
Uma questão que costuma gerar confusão é a diferença entre a escritura e registro de imóvel. Muitas pessoas não sabem qual dos dois documentos é o que realmente comprova a propriedade de um bem imobiliário.
Por isso, neste artigo, a RDS vai explicar o que significa cada um deles, qual a sua função e por que são essenciais para garantir a segurança jurídica de uma transação imobiliária.
Além disso, a RDS é uma empresa que oferece um serviço de consultoria especializada na parte documental da compra, venda e locação de imóveis. Nossos consultores estão preparados para orientar você e sua empresa em todas as etapas do processo, desde a análise dos documentos até a formalização do contrato.
Trata-se de um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela valida, de forma jurídica, o acordo de compra e venda de um imóvel feito à vista.
Ou seja, há uma nova escritura sempre que a venda acontecesse. Somente este documento tem valor judicial para comprovação da transferência do bem.
Em resumo, a principal função da escritura pública é registrar as condições de compra e venda. Entre elas, por exemplo, qual imóvel está sendo negociado, quais as partes envolvidas, preço, quando serão entregues as chaves, etc.
Na escritura de compra e venda está inserido todo o acordado entre as partes. Sendo assim, ao registrar essas informações essenciais sobre a transição do imóvel, o documento possui duas funções fundamentais:
1. Formalização das obrigações: com isso, todas as responsabilidades derivadas da compra e venda, ficam registradas. Um exemplo de formalização é estipular o prazo para que o comprador informe ao condomínio a mudança de dono do imóvel.
2. Registro de todos os detalhes acertados no acordo: ele serve como base para a criação de um título válido para o Registro de Imóveis
Ao adquirir um imóvel, o comprador assume as responsabilidades, como pagamento de IPTU e taxa de condomínio. A escritura não oficializa essa transferência, mas sim o Registro de Imóvel.
Dessa forma, essa certidão formaliza a transferência definitiva de titularidade do imóvel ao comprador e estabelece quem é o atual dono. De acordo com o art. 1.245, § 1º do Código Civil:
Isso significa que, enquanto não houver o registro, o alienante, aquele que aliena e transfere o domínio ou a propriedade para outra pessoa, ainda é proprietário do imóvel.
Esse documento é elaborado pelo Cartório de Registro de Imóveis, que armazena todos os documentos da região em que está inserido.
Ainda, além das responsabilidades atribuídas ao novo proprietário, cada um deles é acompanhado por um número de matrícula, que detalha o histórico completo do imóvel, incluindo o de proprietários anteriores.
Essa confusão é bastante comum, mas eles não são o mesmo. A escritura é o documento que valida o acordo de compra e venda de um imóvel, enquanto o registro transfere a propriedade para o comprador. No entanto, ambos são necessários para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária.
Na hora de comprar ou vender um imóvel, é necessário apresentar a documentação que comprove sua regularidade. Então, se surgir a dúvida entre as duas, a resposta é: os dois são complementares!
A escritura concederá apenas o direito de uso do imóvel e o registro garante a posse definitiva. Dessa forma, apesar de terem objetivos diferentes, os dois são necessários para o sucesso do processo.
Viu como, apesar de parecidos, a escritura e registro têm suas particularidades e são essenciais nas negociações de imóveis? Além disso, estar com a organização de toda a documentação em dia também é essencial!
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